segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
Vereadores de Curitiba desarquivam projeto que restabelece regras antigas do EstaR

Vereadores de Curitiba desarquivam projeto que restabelece regras antigas do EstaR

Parecer da CCJ foi rejeitado pelo plenário e projeto volta a tramitar na Câmara de Curitiba.

Na segunda-feira (29), por 31 a 4 votos, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desarquivaram o projeto que restabelece as condições para regularização do Estacionamento Regulamenado (EstaR). A iniciativa tinha sido barrada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na reunião do dia 25 de março, mas os autores recorreram ao plenário para que a iniciativa seguisse tramitando na CMC. Eles convenceram os parlamentares que houve um equívoco na CCJ, que ignorou o teor do substitutivo geral anexado à proposta original.

Originalmente, Tico Kuzma (Pros) e Mauro Bobato (Pode) pretendiam trazer de volta o prazo de cinco dias úteis para a regularização do aviso de infração, mediante o pagamento do equivalente a dez créditos de EstaR. E, em outro projeto de lei, Dalton Borba (PDT) pedia o mesmo, acrescentando que só fariam jus a esse benefício os motoristas que não tenham infringido a regra nos doze meses anteriores.

Acontece que o segundo projeto, de Borba, recebeu instrução favorável da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC, e parecer positivo da então relatora na CCJ, Indiara Barbosa (Novo), mas por ser bastante similar à iniciativa de Kuzma e Bobato, foi anexada a ela, nos termos do Regimento Interno. Só que o projeto desses vereadores foi julgado diferente pela Projuris, e o relator na CCJ, Mauro Ignácio (DEM), pediu o arquivamento da peça. Tentando evitar isto, os autores se reuniram e, juntos, apresentaram um substitutivo geral nos termos deferidos pela Projuris, passando a assinar juntos a proposição legislativa.

“Na CCJ, o projeto foi arquivado por 5 a 4 votos”, argumentou Dalton Borba, hoje, em plenário, “sendo que os cinco votos contrários se basearam no parecer do Mauro Ignácio, feito para o projeto de origem, e não para o substitutivo geral, que tinha indicação favorável”. “Houve um equívoco na apreciação desse projeto, que foi rejeitado sem motivação. O projeto interessa a toda a população, que por mais de 40 anos pode regularizar o EstaR”, continuou o parlamentar.

Acontece que desde o dia 1º de dezembro de 2020, vigora na capital um decreto da Prefeitura de Curitiba (418/2020), que, entre outras providências, extingue o prazo de cinco dias úteis para regularização do EstaR. Antes do decreto, o motorista que fosse autuado pagava um valor equivalente a dez créditos de EstaR, em até cinco dias úteis, para regularizar sua situação perante o município – desembolsando, em valores atuais, R$ 30.

A regra nova, contudo, tornou essa punição mais rígida, aplicando nesses casos diretamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pelo CTB, trata-se de infração grave, com multa de R$ 195,23 e penalização de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Tico Kuzma (Pros) destacou a participação de presidentes de conselhos comunitários de segurança na sessão remota da CMC, que têm enviado ofícios aos vereadores pedindo mudanças no EstaR. Ele e Bobato argumentaram que o EstaR não tem função arrecadatória, servindo urbanisticamente para garantir a rotatividade das vagas.

Kuzma deixou em aberto um convite para outros vereadores se juntarem aos três na autoria da proposição. Salles do Fazendinha (DC) adiantou que aceitará o pedido, pois tem sido cobrado por cidadãos que se queixam da dificuldade de lidar com o novo EstaR, que depende do motorista ter um smartphone conectado à internet para realizar o cadastro por meio de um aplicativo específico. Também Herivelto Oliveira (Cidadania) queixou-se do EstaR atual, defendendo que Curitiba resolva de “uma forma inteligente” o problema.

“Podemos discutir o mérito, mas não há inconstitucionalidade”, argumentou Denian Couto (Pode). Com ele, defenderam o desarquivamento da proposta Noemia Rocha (MDB), Professor Euler (PSD), Ezequias Barros (PMB), Marcelo Fachinello (PSC) e Professora Josete (PT). Mauro Ignácio (DEM) e Osias Moraes (Republicanos) também debateram a questão, mas foi Pier Petruzziello (PTB), líder do governo e membro da CCJ, quem defendeu abertamente a manutenção do arquivamento.

Para Petruzziello, não caberia ao município afrontar a legislação federal que trata das infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, e que a CCJ não poderia avaliar o substitutivo geral enquanto ignora a existência do projeto original, pois “um está vinculado ao outro, sem o primeiro o substitutivo não existe”. Ele, contudo, foi voto vencido em plenário e agora o projeto volta a tramitar, sendo analisado pelas comissões temáticas da CMC antes de estar disponível para votação em plenário.

Desarquivamento de projetos

Após a CCJ deliberar peloo arquivamento de uma proposição, o projeto ainda pode voltar à tramitação, conforme prevê o artigo 132, inciso XI, do Regimento Interno. Para isso, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

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