segunda-feira, 3 de julho de 2023
Secretaria de Meio Ambiente de Fazenda Rio Grande conscientiza sobre queima de lixo, vegetação e entulhos: é crime

Secretaria de Meio Ambiente de Fazenda Rio Grande conscientiza sobre queima de lixo, vegetação e entulhos: é crime

Para além da questão judicial, as queimadas são altamente prejudiciais.

Queimar lixo, vegetação, entulhos ou qualquer material em terreno particular ou público é crime ambiental previsto na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98. Apesar de parecer inofensiva, a queima de lixo doméstico, bastante comum, não só causa a poluição do ar e a destruição da flora, como pode resultar no incêndio de casas e a morte de pessoas e animais.

Em seu artigo 54, a lei preceitua que causar poluição de qualquer natureza cujo nível possa resultar em prejuízos à saúde humana, a morte de animais ou a destruição da flora, é crime cuja pena varia de seis meses a quatro anos de detenção ou reclusão, mais multa.

Para além da questão judicial, as queimadas são altamente prejudiciais. Exemplo é o aumento considerável dos focos de incêndio na Amazônia. Em 2019, foram registrados 89.176 focos e o aumento foi de 30% em relação a 2018. Em 2020, somente até outubro, já se contabilizam 89.604 focos, e ainda sem termos chegado ao fim do ano. Com esses números, tem subido ainda mais o efeito estufa em todo o planeta, tornando quase irreversíveis as consequências ao meio ambiente e aos seres humanos.

A diretora da Secretaria de Meio Ambiente de Fazenda Rio Grande, Thays Barbosa, diz que denúncias podem ser feitas diretamente na Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone 3627-8522. “O ideal é conseguir identificar, caso seja proposital, quem o fez, visto que queimadas, além de prejudicarem o meio ambiente em sua fauna e flora, podem provocar acidentes. Espalhando para moradias, colocando em risco as pessoas, casas e prejudicando a saúde quanto à qualidade do ar, com o aumento de problemas respiratórios”, ressalta.

Segundo ela, o mesmo vale para a fabricação, venda, transporte ou a soltura de balões que podem provocar incêndios florestais ou urbanos. A pena para situações como essa varia de um a três anos de prisão ou multa, de acordo com o artigo 42 da lei nº 9.605/98.

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